CNM pede mais prazo na definição de entidade reguladora dos serviços de saneamento básico

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) enviou um ofício ao Ministério das Cidades em que solicita mais prazo para definição de entidade reguladora dos serviços de saneamento básico.

No documento enviado nesta quarta-feira, 7 de janeiro, a CNM explica que nos casos de serviços regionalizados, a definição de entidade reguladora infranacional decorrem de decisões compartilhadas entre os titulares, não sendo passíveis de deliberação isolada pelos Municípios, bem como as limitações institucionais relacionadas à capacidade administrativa, financeira e regulatória dos entes envolvidos.

A CNM lembra os Municípios precisam cumprir diversas condicionantes para acessar recursos federais destinados aos serviços de saneamento básico, previstas no no art. 50 da Lei 11.445/2007 e também no Decreto 11.599/2023. Entre elas, está a definição de uma entidade reguladora infranacional responsável pela regulação e fiscalização dos serviços.

No ofício enviado, a Confederação explicou que ainda que conforme as listas divulgadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, referentes à última verificação da adoção das Normas de Referência, realizada nos termos da Resolução ANA 134/2022, a abrangência regulatória efetivamente aderente às NRs ainda se mostra limitada.

“No componente de abastecimento de água, apenas 20 entidades reguladoras infranacionais regulam 1.915 Municípios, enquanto no esgotamento sanitário são 21 entidades reguladoras para 1.598 Municípios. O cenário é ainda mais restritivo no componente de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos, no qual somente 16 entidades reguladoras infranacionais comprovaram adesão, regulando 39 Municípios, evidenciando a insuficiência da estrutura regulatória atualmente disponível para atendimento imediato e uniforme da exigência”, diz trecho do documento.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, reforça a necessidade de mais clareza nos processos para acesso aos recursos federais.

“A aplicação das condicionantes de acesso a recursos federais precisa acontecer de forma sistêmica e equilibrada, considerando o papel e as responsabilidades dos Estados nos arranjos de prestação regionalizada”, defende.

Fonte: CNM