A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal 12.305/2010, impõe diversas responsabilidades aos Municípios, os quais são titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, o art. 36 da PNRS reforça, no inc. V, que cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos implantar sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido. Nesse contexto, a presente nota técnica visa auxiliar os gestores a entenderem o tema da compostagem, bem como evidenciar boas práticas que estão sendo realizadas e que podem ser replicadas.
Compostagem dos Resíduos Orgânicos – CNM – 2022
- Post publicado:05/12/2023
- Categoria do post:Acervo Técnico
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