A Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas (DMAPU), como é de conhecimento dos atores do setor, é um dos quatro componentes dos serviços de saneamento básico.
Segundo a Lei nº 11.445, de 2007-chamada de Marco Legal do Saneamento-, que, em seu artigo 3°- D, oficializou esta atividade como um dos seus pilares. Foi uma boa providência definida pelo legislador, coroando o trabalho elogiável feito por todos aqueles que participaram direta ou indiretamente da construção da citada Lei, durante a sua fase de elaboração e de discussão no Congresso, porque, de fato, os quatro componentes definidos e formalizados por ela são mesmo interdependentes e complementares uns aos outros.
Por exemplo: o despejo de esgoto não tratado em uma cidade pode comprometer a captação adequada de água na cidade seguinte, que também ficará comprometida se a montante da captação houver um aterro sanitário gerando chorume, projetado sem técnicas de drenagem adequadas e proteção aos recursos hídricos, e sem obediência às normas técnicas.
Da mesma forma, no que concerne à drenagem urbana, ela dependerá sempre de haver uma boa coleta de resíduos sólidos, porque, sem esta, existe sempre o risco de entupimento das bocas de lobo e das próprias galerias com materiais diversos – como plásticos em geral, garrafas pet, resíduos de poda e de varrição de calçadas, resíduos de construção, etc.
Fonte: ARSESP
