Regulamenta o § 1º do caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores.
Decreto Nº 10.388, de 5 de junho de 2020 Logística Reversa de Medicamentos
- Post publicado:28/09/2023
- Categoria do post:Acervo Técnico
Você também pode gostar
O Futuro do Setor de Gestão de Resíduos – Tendências, Oportunidades e Desafios para a Década – 2021-2030 – ISWA
Relatório de Qualidade das Águas Subterrâneas no Estado de São Paulo CETESB 2022
