Apesar de uma obrigação prevista desde a sanção da Lei 11445/2007, a cobrança pelos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos ainda não foi implementada pela maioria dos Municípios de forma a garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços, motivo pelo qual o Novo Marco de Saneamento determinou que o não cumprimento resulta em improbidade administrativa. Dessa forma, a CNM faz alertas e orientações sobre a cobrança dos serviços e atividades que envolvem a coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos.
Orientações sobre a cobrança pelo manejo de resíduos sólidos urbanos – CNM – abril 2022
- Post publicado:07/12/2023
- Categoria do post:Acervo Técnico
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